Em reunião emergencial realizada na manhã desta segunda-feira, 16, no gabinete executivo, a Prefeitura de São Simão definiu os procedimentos a serem adotados para a prevenção do coronavírus (Covid-19) no município, através de um decreto embasado nas diretrizes estabelecidas pela Portaria N°188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministro de Estado da Saúde e pelos Decretos Estaduais N° 9.633 e 9.634 de 13 de Março de 2020. O documento decreta situação de emergência da saúde pública do Município pelo prazo de 180 dias e já está publicado na página oficial da prefeitura na internet, no endereço www.saosimao.go.gov.br

Entre as determinações previstas no Decreto Municipal N° 128 de 16 de Março de 2020, está a suspensão por 15 dias das aulas em toda a rede municipal de educação, o que incluí escolas de ensino fundamental e infantil. A medida deve entrar em vigor somente a partir do dia 18 de março e vai até o dia 03 de abril. Esse prazo de vigência pode ser prorrogado por um novo período caso haja determinação das autoridades em saúde do município.

Ainda está suspensa por 15 dias a visitação a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus e também a visitação na cadeia local.

Os eventos de massa (grandes eventos) esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais e religiosos e outros também estão suspensos por 180 dias.

A fim de minimizar o risco de contaminação a Secretaria de Desenvolvimento Social e suas superintendências também suspenderão suas atividades e atendimentos ao público pelo período de 15 dias. Aos demais órgãos municipais, o decreto recomenda o atendimento via telefone ou por meio de comunicação virtual.

 

Materiais e insumos

O documento determina, em seu artigo 9°, aos titulares dos órgãos e das entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, a adoção de providências, em caráter emergencial, para aquisição de máscaras, álcool gel 70%, sabonete líquido, papel toalha e copos descartáveis, para serem disponibilizados nas repartições públicas.

 

Medidas de prevenção

Servidores com 60 anos ou mais, com histórico de doenças respiratórias e servidoras grávidas podem ser afastados preventivamente do trabalho, em razão do maior risco de contaminação pelo Covid-19, conforme avaliação feita pelo titular do setor ou departamento onde esse funcionário trabalhe.

 

Durante a reunião, que contou com a presença do secretariado municipal, o prefeito Ibinho destacou que as medidas são necessárias para evitar a disseminação da doença, mas ele reforçou que o município está preparado e todas as medidas necessárias já estão sendo estabelecidas. “Não há motivo para pânico. Estamos agindo antecipadamente a fim de resguardar a saúde de nossa população, portanto tais medidas são necessárias. Contamos com o empenho de todos nesse momento, principalmente, da secretaria de Saúde nas ações específicas para colaborarem com a não proliferação e ou mínimo possível de propagação da doença”, falou.

Participou da reunião os secretários Arquimedes José de Oliveira (Saúde), Adriana Rocha Floriano (Desenvolvimento Social), Vanessa Pimenta (Administração), Divino Nogueira (Educação), Augustinho Maurício da Silva (Infraestrutura), Danilla Soares (Turismo e Meio Ambiente), Rogério Moreira de Souza (Finanças) e José Humberto (Controle Interno); o Chefe de Gabinete, Wilson Pimenta; a Coordenadora de Vigilância em Saúde, Michelle Santos Cortês; a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Glenea de Brito; o Gestor de Contratos, Clayton Alves de Oliveira; a Procuradora-Geral do Município, Drª. Sylvia Regina; as superintendentes Léia Cristina (Segurança Pública e Trânsito) e Lúcia Cardoso (Projeto MelhorIdade) e, o assessor João Paulo Medeiros.

Para melhores informações você pode acessar o decreto, logo abaixo.

https://saosimao.go.gov.br/1720/tp/decretos/

Principais recomendações para evitar a doença.

  • Lavar bem as mãos
  • Fazer uso de álcool gel
  • Evitar aglomerações em ambientes fechados
  • Manter os ambientes bem arejados