A fiscalização do transporte escolar ligados aos municípios, promovida pelo Detran-GO, começou nessa segunda-feira (26/02) e São Simão está entre os primeiros municípios a receber os fiscais. A cidade recebeu a vistoria na Escola Municipal José Porfírio Nogueira. Atualmente, 419 alunos são transportados diariamente para as escolas de São Simão e Itaguaçu. Sendo necessária a utilização de 22 veículos, destes: 08 peruas kombis terceirizadas, 03 kombis da prefeitura, 08 kombis particulares, 02 ônibus e 01 van da prefeitura. O transporte de 435 universitários, feito também diariamente, é realizado por 07 ônibus. A fiscalização é realizada semestralmente pelo órgão, em parceria com o Ministério Público do Estado. Neste semestre, a expectativa é vistoriar 4.650 veículos nos 246 municípios goianos. A vistoria é obrigatória e visa garantir que os veículos que compõem a frota estejam em perfeitas condições de segurança e que os condutores sejam devidamente preparados para transportar vidas. Durante a fiscalização do transporte escolar é verificada a documentação do condutor e do veículo. Para transportar estudantes, o motorista deve ter CNH categoria D, mais de 21 anos, curso específico e apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais. O veículo precisa estar com a documentação em dia, e com os itens obrigatórios de segurança, como lanternas, faróis e freios, em boas condições. Para tanto foram formadas cinco equipes de fiscais que farão rotas, conforme calendário previamente divulgado, com a finalidade de atender com agilidade todos os municípios goianos. Proprietários ou prefeituras que perderem o prazo podem responder ação civil de acordo com Termo de Cooperação firmado com o Ministério Público. Os proprietários de veículos ou prefeituras que tiverem dúvidas sobre a implantação dos equipamentos para visão indireta ou demais itens de segurança obrigatório para o transporte escolar poderão entrar em contato com a comissão de fiscalização pelo telefone 3272 8072.   Câmeras de segurança   A vistoria semestral dos veículos utilizados pelo Transporte Escolar traz uma novidade a partir desse ano. É a exigência da instalação de dispositivos de visão indireta, que podem ser câmera-monitor de ré e retrovisores ou câmera-monitor dianteira ou outro sistema equivalente. A obrigatoriedade desses novos equipamentos passou a vigorar em 1º de janeiro de 2018 e está prevista na resolução 504/2014 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A instalação dos dispositivos de visão indireta, segundo o presidente do Detran-GO, Manoel Xavier Ferreira Filho, trará mais segurança para motoristas e alunos atendidos pelo serviço de transporte. “A câmera de ré e os retrovisores dianteiros possibilitam que o condutor tenha visão clara do que ocorre até dois metros antes e depois do veículo, minimizando significativamente os riscos de atropelamento, sobretudo das crianças”, enfatiza o presidente. A câmera de ré é obrigatória. Já a câmera frontal pode ser substituída por retrovisores ou outros dispositivos que exerçam função equivalente. Para fazer as adequações, é necessário investimento que vai de R$ 500 a R$ 2.000, dependendo o material escolhido. Para ser considerado adequado, o equipamento deve permitir a detecção de um objeto de 50 cm de altura por 30 cm de diâmetro dentro do campo de visão de dois metros, a partir da traseira ou dianteira do veículo, conforme o item 10.1, do anexo III, da resolução 504/2014. Os veículos que não cumprirem a exigência poderão ser multados conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. Conduzir veículo sem equipamento obrigatório de segurança ou em desacordo com a resolução do Contran é infração gravíssima, que gera multa e retenção do veículo.